Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 32088/92-TC. Origem : Município de Jundiaí do Sul Interessado : Prefeito Municipal - Pedro Marques da Silva Sessão : 16/02/93 Decisão : Resolução 2547/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade por parte da Prefeitura, comprar combustível do único posto de gasolina existente no município, por ser propriedade do Prefeito eleito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 373/92 da Diretoria de Contas Municipais.