DENÚNCIA 1. LEI MUNICIPAL - ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES - 2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 18664/94-TC. Origem : Município de Arapongas Interessado : Fortunato Coelho Graça Júnior (denunciante) Waldyr Ortêncio Pugliese - Prefeito (denunciado) Sessão : 08/02/95 Decisão : Resolução 1043/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Lei Municipal autorizatória de abertura de créditos suplementares, havendo um excesso de arrecadação. Improcedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga improcedente a presente denúncia determinando, em conseqüência, seu arquivamento; II - Dá ciência desta decisão aos interessados. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente