DESCONTO DIRETO DO ICMS 1. ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - 2. PODERES - REPASSE DE VERBAS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 13727/93-TC. Origem : Município de Guaraniaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/06/93 Decisão : Resolução 14074/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : A concessão de procuração pelo município para desconto direto do ICMS deverá obedecer aos ditames da Resolução nº 36 do Senado Federal. A Câmara Municipal, além do Diário Oficial do Estado e da União, poderá eleger outro jornal como órgão oficial, mediante aprovação do Plenário. O Executivo deverá repassar até o dia 20 de cada mês ao Legislativo os recursos necessários para atender às reais necessidades deste Poder. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 260/93 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 14.622/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JÚNIOR. Sala das Sessões, em 08 de junho de 1993. RAFAEL IATAURO Presidente