Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 11259/93-TC. Origem : Serviço de Loteria do Paraná - SERLOPAR Interessado : Gabinete do Governador Sessão : 04/05/93 Decisão : Resolução 9307/93-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Prorrogação de contrato firmado entre a SERLOPAR e empresa gráfica, cujo objeto consiste na confecção e fornecimento de bilhetes lotéricos. Possibilidade da dilação, haja vista o instrumento contratual fornecer permissivo legal para a mesma. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, por maioria, responde afirmativamente, em caráter excepcional, à Consulta relativamente à possibilidade de prorrogação de instrumento de acordo firmado entre o Serviço de Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR - e a empresa ISA - Impressores de Segurança Ltda, de acordo com o precitado voto adotando, outrossim, as razões expendidas pela Instrução nº 074/93, da 2ª Inspetoria de Controle Externo. O Relator foi acompanhado pelos Conselheiros Cândido Martins de Oliveira, João Cândido F. da Cunha Pereira, Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão.