SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO 1. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - 2. CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA AO FUNDO - DEVOLUÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 190285/96-TC. Origem : Município de Ubiratã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/08/96 Decisão : Resolução 10896/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Os servidores comissionados do município estão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - apenas, e não ao Fundo de Aposentadoria e Pensões Municipal. Obrigatoriedade da devolução, por parte do Fundo, das contribuições indevidamente recolhidas, de forma atualizada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.034/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA,HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente