AUXÍLIO-REFEIÇÃO 1. FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA - 2. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 154421/98-TC. Origem : Município de Araucária Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/06/98 Decisão : Resolução 7832/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade do legislativo conceder auxílio-refeição aos seus servidores, pois a pretensão contraria a vedação constitucional de tratamento diferenciado a funcionários de um mesmo ente federativo, fulcrada no Princípio da Isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde negativamente a Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 85/98 e 13.126/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente