Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 4898/92-TC. Origem : Banco de Desenvolvimento do Paraná S/A Interessado : Sessão : 01/10/92 Decisão : Resolução 16429/92-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Impugnação de retrovenda de imóvel arrematado judicialmente pelo BADEP. Legalidade do ato, com o ressarcimento da dívida, livrando a instituição de qualquer prejuízo. Divergências de avaliações caracterizam unicamente a natureza da operação. Recurso recebido e, no mérito, dado provimento. Na íntegra a Resolução nº 16.429/92.