Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 36241/92-TC. Origem : Município de Mandaguari Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 21/01/93 Decisão : Resolução 1262/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Obrigatoriedade, por parte do Executivo em submeter ao crivo da Câmara os convênios que celebrar com órgãos governamentais. Nos casos em que ocorrer comprometimento de verbas não previstas orçamentariamente, os convênios devem merecer prévia autorização do Legislativo Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor Goyá Campos.