DESPESAS COM EXAMES DE D.N.A. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - 2. COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 128224/00-TC. Origem : Município de Rebouças Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/08/01 Decisão : Resolução 9843/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade jurídica do Município custear as despesas relativas ao exame de DNA, beneficiando pessoas carentes, nos termos do art. 62 da LC nº 101/00, se houver equilíbrio orçamentário, disciplinando a aplicação dos recursos através de lei específica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 131/01 da Diretoria de Contas Municipais corroborado pelo Parecer nº 13.901/01 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência