Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 4886/92-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda Interessado : Secretário de Estado Sessão : 05/05/92 Decisão : Resolução 5916/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Precatórios judiciais a serem pagos pela Fazenda Pública. Valores que devem ser corrigidos de acordo com o índice oficial vigente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.988/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, exceptuando-se as críticas citadas na parte final do indicado Parecer relativas aos Cartórios.