RECURSO DE REVISTA 1. DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO - 2. EMPENHO SUPERIOR AO DUODÉCIMO - 3. EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA - QUITAÇÃO PARCIAL. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 239575/98-TC. Origem : Município de Cambé Interessado : Gilberto Berguio Martin (ex-Prefeito) Sessão : 20/10/98 Decisão : Resolução 15572/98-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação das contas do Executivo referentes ao exercício de 1996, em razão da ocorrência de déficits orçamentários, agravados pelo empenho, no último mês da administração, de mais do que o duodécimo da despesa prevista, além do não pagamento total do empréstimo por antecipação de receita. Provimento do recurso, com reforma da decisão, por entender justificadas as irregularidades apontadas, dando-se por aprovadas as respectivas contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5132-TC, de 05 de maio de 1998, concluindo-se, agora, pela APROVAÇÃO das contas do Executivo Municipal de Cambé, referentes ao exercício financeiro de 1996, de acordo com o voto do Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN adotado em todos os seus termos pelo Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Acompanharam o voto do Relator, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (voto vencedor). O Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES votou pela manutenção da decisão recorrida constante na Resolução nº 5132/98 (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de outubro de 1998 JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência