Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 15007/94-TC. Origem : Município de Iracema do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/06/94 Decisão : Resolução 4731/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Resolução que fixa os subsídios de Vereadores na mesma legislatura é inconstitucional, por não respeitar o princípio da anterioridade. 2. Inconstitucionalidade na vinculação dos subsídios dos edis à receita, por afronta ao art. 167, IV da CF/88. 3. A remuneração deverá ser traduzida em valor fixo, referente ao último mês da legislatura anterior, com as devidas atualizações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.925/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e nas reiteradas decisões desta Casa.