Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 20215/90-TC. Origem : Município de Palmas Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 13/02/90 Decisão : Resolução 1541/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Pagamento pelos trabalhos dos constituintes na organização da Lei Orgânica Municipal, como reuniões extraordinárias. Impossibilidade. Resposta Negativa nos termos do voto do Relator Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, considerando que o art. 29, V, da Carta Magna Federal prescreve que "a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subseqüente, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, "I", expressões repetidas no art. 16, V, da Constituição do Paraná".