Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 21649/92-TC. Origem : Inst. de Terras, Cartografia e Florestas do Estado Interessado : Diretor Sessão : 06/10/92 Decisão : Resolução 15556/92-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Burla ao Edital de licitação - Órgão da administração, que após proclamado o vencedor do certame licitatório, adiciona mais um componente ao objeto a ser adquirido alterando o valor da despesa. Flagrante irregularidade. Recurso recebido, e no mérito negado provimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve: I - Receber o presente Recurso de Revista, para no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 10.595/92, de 07 de julho de 1992; II - Conceder ao ordenador da despesa impugnada, o prazo de 30 (trinta) dias para recolher aos cofres do Estado, o valor glosado, devidamente atualizado. Votaram com o Relator, os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO foi pelo recebimento do Recurso para dar-lhe provimento e modificar a decisão (voto vencido).