Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 22145/93-TC. Origem : Município de Carlópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/09/93 Decisão : Resolução 28732/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade da desapropriação de imóvel de propriedade do Prefeito Municipal, em face de não ser constatada imoralidade, mas sim, os requisitos da necessidade e utilidade pública, bem como do interesse social. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 606/93 da Diretoria de Contas Municipais, com caracterização do interesse público, justa avaliação e disponibilideade orçamentária. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.