Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 12689/92-TC. Origem : Município de Santo Antônio do Paraíso Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/07/92 Decisão : Resolução 10948/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Contribuição previdenciária - INSS - Ausência de recolhimento. Irregularidades, pois tais receitas não pertencem à Administração Municipal, não podendo ser retidas (cf. LF 4.320/64, arts. 2º, 3º e 4º). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, esclarecendo que os valores retidos na folha de pagamento relativamente à contribuição previdenciária deverão ser recolhidos, de acordo com a Informação nº 233/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.827/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.