Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 8104/94-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Diretoria de Administração do Material e Patrimônio Sessão : 26/04/94 Decisão : Resolução 3366/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Licitação. Procedimento realizado na modalidade convite, tendo como objeto a aquisição de passagens aéreas, onde, após convidados 05 (cinco) interessados, apenas um deles apresentou proposta. Realização de novo certame licitacional, possuindo a administração a faculdade de convidar ao menos dois interessados que não tenham participado da licitação anterior, de acordo com a MP nº 450/94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, autoriza a realização de novo Certame Licitacional, de acordo com Parecer nº 16.060/94 do Procurador-Geral junto a esta Corte, possuindo a administração, faculdade de convidar os mesmos licitantes, ficando obrigada, no entanto, a convidar ao menos dois que não tenham participado da licitação anterior, conforme estabelece a Medida Provisória nº 450, de 17 de março de 1994, que modificou o art. 22, § 6º, da Lei 8.666/93.