CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - CARGO EM COMISSÃO 1. REGIME JURÍDICO - CLT. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 364023/97-TC. Origem : Município de Carambeí Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 31/03/98 Decisão : Resolução 3772/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Secretários municipais investidos em cargo de provimento em comissão com carteira profissional assinada. Inexistência de cargo em comissão na CLT. Deve o Poder Público promover a declaração de nulidade dos respectivos contratos de trabalho, sem pagamento de verbas rescisórias de natureza trabalhista e, se for do interesse da Administração, promover nova investidura no respectivo cargo em comissão sob a regulamentação do Regime Jurídico Único Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 393/97 e 6.101/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 31 de março de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência