RECURSO DE REVISTA 1. DESPESAS - IMPUGNAÇÃO - 2. CONTRATO DE COMODATO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 295830/00-TC. Origem : CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A Interessado : CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A Sessão : 04/02/03 Decisão : Resolução 231/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista, relativo a impugnação de despesa, tendo como objeto celebração de contrato de comodato pela CEASA, que, na qualidade de comodante, cedeu à empresa particular, uma fração de área destinada ao serviço de estacionamento e realizou investimentos e benfeitorias exigidas pelo outorgado. Recebimento do recurso, com seu improvimento, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, RESOLVE receber o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada pela Resolução nº 7062/2000 - TC, em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES . Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ELIZEU DE MORAES CORREA.. Sala das Sessões, em 4 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente