Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 1187/93-TC. Origem : Município de Pinhão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/03/93 Decisão : Resolução 3860/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Prefeito, que ao assumir suas funções, deparou-se com empréstimos realizados em gestões anteriores para construção de obras financiadas pelo PEDU, vinculando-se o ICMS. Regularidade, tendo em vista operações formalizadas através de Entidade Oficial de Crédito elaboradas de conformidade com os procedimentos e normas legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 14/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.353/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.