Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 35252/92-TC. Origem : Município de Figueira Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 22/12/92 Decisão : Resolução 22663/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Servidor público municipal eleito para exercer a vereança. Possibilidade do servidor permanecer no exercício de seu cargo, desde que não haja incompatibilidade de horários com o desempenho do mandato - CF/88 - art. 38, III. Não havendo compatibilidade, o servidor deverá afastar-se do seu cargo, facultando-lhe perceber a remuneração de servidor ou a de vereador. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com as razões expedidas no Parecer nº 24.911/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que faz menção à Informação nº 407/92 da Diretoria de Contas Municipais.