AGENTES CARTORÁRIOS 1 - PAGAMENTO DE PROVENTOS 2 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 452972/04-TC. Origem : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ Interessado : Presidente da ALEP Sessão : 03/05/05 Decisão : Resolução 3157/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Consulta. Ilegalidade de pagamentos realizados com recursos do Tribunal de Justiça aos escrivães das Varas da Fazenda e da Família, uma vez que não são servidores públicos, devendo ser remunerados exclusivamente por custas processuais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, acerca da regularidade dos pagamentos de proventos aos escrivães das Varas da Fazenda e da Família do Foro Central da Comarca da Capital, pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná, nos seguintes termos: I - Pela ilegalidade dos pagamentos realizados com recursos do Tribunal de Justiça a Escrivães, uma vez que não são servidores públicos, devendo ser remunerados exclusivamente por custas processuais. II - Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, solicitando a suspensão de tais desembolsos. III - Comunicar à Inspetoria de Controle Externo competente pela fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado, solicitando o acompanhamento do cumprimento da presente decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador -Geral GABRIEL GUY LÉGER.. Sala das Sessões, em 3 de maio de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente