SERVIDOR PÚBLICO - EFETIVAÇÃO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 12967/91-TC. Origem : Município de Curitiba Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 12/09/91 Decisão : Resolução 10339/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade da realização de concurso interno daqueles servidores atingidos pela estabilidade e que pretendem a efetivação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 168/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.081/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.