Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 17676/93-TC. Origem : Município de Santo Antonio do Sudoeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/08/93 Decisão : Resolução 24306/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Aquisição de combustíveis. Obrigatoriedade do procedimento licitatório, devendo os reajustes constarem do edital de convocação observando-se os ditames da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, no sentido da obrigatoriedade da licitação e que os reajustes constem do edital, seguindo a Lei 8.666/93.