Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 20239/93-TC. Origem : Município de Barbosa Ferraz Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 19/08/93 Decisão : Resolução 25167/93-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade de Resolução que alterou a remuneração dos vereadores na mesma legislatura. Ilegalidade de uma outra fixada em período que extrapola o prazo estipulado pela L.O.M. da Legislatura anterior. O Tribunal de Contas, por maioria, responde a presente Consulta, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antonio Amazonas Penido Monteiro. Votaram acompanhando o voto escrito do Relator, os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e o Auditor JOAQUIM ANTONIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Votaram de acordo com o Parecer nº 20.239/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (votos vencidos). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JÚNIOR.