CARGO EM COMISSÃO 1. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE VEREADOR - 2. LEI MUNICIPAL - VEDAÇÃO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 252792/98-TC. Origem : Município de Chopinzinho Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/08/98 Decisão : Resolução 12009/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Nomeação de irmão de vereador para exercício de cargo em comissão na Câmara Municipal. Impossibilidade, diante da legislação municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 154/98 e 21.576/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente