VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 5241/91-TC. Origem : Município de Umuarama Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 10/10/91 Decisão : Resolução 10235/91-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Fixação dos subsídios dos Vereadores - ausência de diploma legal editado em legislatura passada. Ato legislativo anterior com eficácia exaurida. Possibilidade de aplicação da Resolução aprovada na mesma legislatura, em face do princípio da moralidade administrativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.243/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, no sentido de manter a Resolução aprovada na atual legislatura, visto que decorre de Projeto apresentado na legislatura anterior. O Conselheiro Rafael Iatauro, conforme art. 29, V, da Constituição Federal, votou no sentido que os atuais vereadores não possuem remuneração.