Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 12914/94-TC. Origem : Município de Jardim Alegre Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/05/94 Decisão : Resolução 3689/94-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Recursos provenientes de convênio firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS) não constituem receita para efeito do cômputo do valor a ser repassado à Câmara, destinado à remuneração dos Edis, haja vista esse tipo de ingresso financeiro não retratar a realidade econômica do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, por maioria: I - Responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.473/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adota a conclusão da Diretoria de Contas Municipais, com exceção das receitas formadas pelos ingressos financeiros decorrentes de repasses de recursos através de auxílios, convênios e instrumentos congêneres, além dos recursos oriundos de alienação de bens; II - Responde, também, nos termos da Resolução nº 1.828/94-TC (publicada na RTC-PR nº 109, página 233), relativa à Consulta formulada pelo Município de Cascavel.