VEREADOR 1. REMUNERAÇÃO - 2. SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 143050/02-TC. Origem : Município de Santana do Itararé Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/08/02 Decisão : Resolução 7154/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de funcionário público efetivo, ocupante de mandato eletivo de vereador com opção pela remuneração do cargo efetivo, receber indenização pelas sessões legislativas extraordinárias que participar. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade do vereador, que optou pela remuneração do cargo de servidor efetivo, perceber verba indenizatória por participação em sessões extraordinárias da Câmara Municipal, adotando a forma dos Pareceres nºs 67/02 e 8382/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente