Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 31205/93-TC. Origem : Município de Formosa do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/11/93 Decisão : Resolução 34728/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Suplente de Delegado - Indenização. Competência do Estado para arcar com a despesa relativa à indenização pretendida, consoante disposto na LF 4.320/64 e art. 24, XVI, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 878/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 36.951/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.