Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 25480/93-TC. Origem : Município de Braganey Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/10/93 Decisão : Resolução 31599/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Ilegalidade da Resolução que fixa a verba de representação do Presidente Legislativo Municipal no curso da legislatura, em face desta ser parte integrante do conceito de remuneração constante do inciso V, do artigo 29, da CF/88, devendo, portanto, observar os mesmos princípios inerentes a esta, bem como o da anterioridade. O Tribunal de Contas, acatando a preliminar proposta pelo Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 32.705/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.