SERVIDOR PÚBLICO 1. DISPOSIÇÃO FUNCIONAL - 2. FUNÇÃO GRATIFICADA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 186970/01-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 08/11/01 Decisão : Resolução 12175/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de servidor de carreira da prefeitura cedido ao legislativo perceber função gratificada na câmara municipal, desde que a legislação do município não o vede e os limites constitucionais sejam respeitados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 6835/01 e 16160/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 8 de novembro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente