Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 10840/93-TC. Origem : Município de Ibaiti Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/05/93 Decisão : Resolução 10873/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Falece competência ao Poder Legislativo, exigir o envio dos documentos que julgar necessário por parte do Executivo. Para a apuração de qualquer caso específico, deverá a Câmara constituir uma Comissão Especial de Investigação. Os documentos de remessa obrigatória a este Tribunal e à Câmara Municipal estão disciplinados no Provimento nº 01/81 e na L.O.M., respectivamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 177/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.892/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.