BEM IMÓVEL - RETROVENDA Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 14963/91-TC. Origem : Banco de Desenvolvimento do Paraná - BADEP Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 6ª ICE Sessão : 28/01/92 Decisão : Resolução 946/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação impugnada. Aceitação. Irregular o compromisso de retrovenda de imóvel arrematado judicialmente pelo BADEP, bem como a concretização da alienação por preço inferior ao valor de mercado. O Tribunal de Contas, acolhe a presente Impugnação proposta pela 6ª Inspetoria de Controle Externo, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, solicitando à Presidência que constitua uma Comissão Especial para verificação de financiamento concedido pelo BANESTADO - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A à Paulo Dechant Cordeiro para recompra do imóvel com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, e, se necessário anular o citado contrato.