Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 24284/93-TC. Origem : Município de Doutor Camargo Interessado : Fundo de Previdência Municipal Sessão : 31/08/93 Decisão : Resolução 26785/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Aplicação de verbas recebidas, por parte do Fundo de Previdência Social em instituições financeiras não oficiais. Impossibilidade por ferir dispositivo Constitucional. (CF/88, Art. 164, § 3º). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 583/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 29.931/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.