Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 29744/93-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/01/94 Decisão : Resolução 179/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Doação de terrenos, por parte do Município ou empresa pública municipal, visando incentivar a implantação ou expansão industrial. Possibilidade, de acordo com a LF 8.666/93, artigo 17, I, "b", suspensa a eficácia do caráter exclusivo da doação a órgãos governamentais, antes constante do referido diploma legal, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada junto ao STF. 2. Aquisição de imóveis, sem licitação, por parte do Município ou empresa pública municipal, destinados à implantação de indústrias; ou locação de imóveis com a mesma finalidade. Impossibilidade, pois a questão em tela não se enquadra nas exceções previstas no artigo 24, da nova Lei de Licitações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 608/94 do Procurador-Geral junto a esta Corte.