ADMISSÃO DE PESSOAL 1. NEGATIVA DE REGISTRO - 2. PERÍODO ELEITORAL. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 50095/94-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Presidente Sessão : 16/05/95 Decisão : Resolução 3867/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Negativa de registro de contratação de pessoal. 1. Contratações realizadas em período eleitoral. 2. Desobediência ao Decreto Judiciário que dispõe sobre as contratações por tempo determinado, especificando que o prazo de convocação seria de 10 (dez) dias. 3. As atividades de agente de serviços gerais são de caráter permanente descaracterizando a temporaneidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, de acordo com o Parecer nº 288/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, declara a nulidade dos atos da presente contratação de pessoal por terem sido efetuadas sem amparo legal, afrontando o Decreto-Judiciário nº 474/91 e realizadas no período eleitoral, com conseqüente negativa de registro, conforme dispõe o artigo 6º, § 1º, do Provimento nº 02/89-TC, devendo a autoridade competente ser comunicada para as providências cabíveis. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 16 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente