LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL 1. SEGURIDADE SOCIAL - 2. OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO - 3. VEDAÇÃO À INCLUSÃO DE VERBAS ORIUNDAS DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO GERAL - 4. ARTIGO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO AO ARREPIO DA LEI - ILEGALIDADE. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 13827/90-TC. Origem : Município de Foz do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/08/90 Decisão : Resolução 9490/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, sobre a interpretação do Art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal e do Art. 111, X, da Lei Orgânica daquele Município. - Situação objetiva não contemplada nas normas gerais de direito financeiro. Disposições da Constituição Federal insuscetíveis de serem aplicadas naquela municipalidade. Artigo da Lei Orgânica enfocada com vício de inconstitucionalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 149/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.161/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, exarado pelo Procurador Luiz Carlos dos Santos Mello, que endossa, na íntegra a sobredita Informação. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 14 de agosto de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente