SERVIDOR PÚBLICO INATIVO 1. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO - 2. GARANTIA CONSTITUCIONAL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 26195/95-TC. Origem : Município de Uniflor Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/10/95 Decisão : Resolução 9260/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade de pagamento de décimo terceiro salário a servidores inativos, conforme os artigos 7º, VIII e 39, § 2º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 6.542/95 e 20.569/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente