ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1. DÉBITOS COM A COPEL. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 121310/03-TC. Origem : Município de Campo do Tenente Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/02/04 Decisão : Resolução 875/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Quitação de débitos do serviço de iluminação pública. Não aprovação da Câmara, de lei autorizando a cobrança desta contribuição na fatura de energia elétrica dos munícipes. Orienta-se que o responsável pelo Poder Executivo implemente medidas a fim de saldar o débito junto à Copel, inclusive o encaminhamento de novo Projeto de lei para viger no próximo exercício, por se tratar de legislação tributária, observando a sua legislação orçamentária e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o art. 37, incisos I a III, sem prejuízos de medidas judiciais que visem às pertinentes responsabilizações, caso entenda necessárias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, sobre eventuais responsabilidades do Chefe do Executivo, em razão de débitos para com a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, decorrentes da cobrança de energia destinada a iluminação pública, nos termos dos Pareceres nºs 7/04 e 999/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente