RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO - 2. PRAZO - OBSERVÂNCIA. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 286158/98-TC. Origem : Secretaria de Estado da Segurança Pública Interessado : Wanderley Carlos da Silva Sessão : 19/11/98 Decisão : Resolução 17020/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de revista contra decisão que determinou aplicação de multa ao recorrente pelo descumprimento do prazo para prestação de contas de adiantamento (arts. 16 e 17 do Provimento 02/93-TC). Provimento do recurso com modificação da decisão recorrida, haja vista a comprovação documental de que o protocolado de prestação de contas foi encaminhado ao setor de finanças da SESP dentro do prazo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente recurso de revista, por tempestivo, para no mérito dar-lhe provimento, de acordo com a Informação nº 137/98 da Diretoria Revisora de Contas e o Parecer nº 27.388/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente