RECURSO DE REVISTA 1. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS - 2. MANUTENÇÃO DA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 46398/95-TC. Origem : Município de São Pedro do Ivaí Interessado : Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Sessão : 17/11/98 Decisão : Resolução 16818/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de revista. Improvimento, tendo em vista que o recorrente não justificou as irregularidades que ocasionaram a desaprovação de suas contas, como: incorreções nas contas Bens Móveis, Imóveis e Passivo Real a Descoberto; irregularidades havidas em processos licitatórios; pagamento da remuneração dos edis acima dos limites legais; contratação de técnicos sem concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 9674-TC, de 19 de outubro de 1995, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo e do Legislativo Municipal de São Pedro do Ivaí, bem como o encaminhamento de cópias das principais peças do processo ao Ministério Público para as medidas cabíveis, referentes ao exercício financeiro de 1993. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente