PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO 1. VERBAS PÚBLICAS - DESVIO - 2. DESAPROVAÇÃO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 247/96-TC. Origem : Município de Altônia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/02/97 Decisão : Resolução 1797/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Desaprovação da Prestação de Contas de Convênio entre o município e Cohapar. Desvio de verbas públicas estaduais. Documentos para a comprovação das despesas não considerados válidos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva: I - Desaprova a presente Prestação de Contas de Convênio firmado entre o interessado e a COHAPAR, nos termos do Parecer nº 23.369/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, determinando o encaminhamento do feito à Diretoria Revisora de Contas para apurar os valores a serem ressarcidos pelo responsável, ex-Prefeito Jonas Xavier Pinto; II - Assina o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do item supra. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente