LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 1. Audiência Pública - Obrigatoriedade da Realização. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 460613/01-TC. Origem : Município de Mallet Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/04/03 Decisão : Resolução 1750/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Obrigatoriedade de realização da audiência prevista no art. 9º, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00, para todas as municipalidades, independentemente do porte populacional. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública para os fins do que prevê a Lei Complementar nº 101, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Votaram nos termos acima os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA (relator), ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES (voto-vistas anexo) e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, ANGELA CASSIA COSTALDELLO. Sala das Sessões, em 29 de abril de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente