RECURSO DE REVISTA 1. CONVÊNIO - 2. MUNICÍPIO - D.E.R. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 218094/97-TC. Origem : Município de Flor da Serra do Sul Interessado : Luiz Carlos Guimarães (Prefeito) Sessão : 08/03/01 Decisão : Resolução 3357/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Prestação de contas de convênio desaprovada em razão de o município ter executado parte da contrapartida na obra com recursos do próprio convênio, violando cláusula contratual. Reforma da decisão, com aprovação das contas, tendo em vista que o D.E.R. atestou a compatibilidade físico-financeira da obra, além de não ter se configurado prejuízo ao erário, nem enriquecimento ilícito de agentes ou má versação do dinheiro público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, recebe o presente recurso de revista para, no mérito dar-lhe provimento, reformando-se a Resolução nº 4060/97, e, em conseqüência aprovar a prestação de contas de convênio, protocolada sob nº 241831/96, celebrado entre o município de Flor da Serra do Sul e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 63.178,17 (sessenta e três mil, cento e setenta e oito reais e dezessete centavos). Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 08 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente