COMPATIBILIDADE NEGOCIAL 1. FARMÁCIA DE PROPRIEDADE DE VEREADOR - 2. PROVOPAR. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 355850/98-TC. Origem : Município de Lindoeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 29/10/98 Decisão : Resolução 16000/98-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de estabelecimento farmacêutico (único na cidade) de propriedade de vereador negociar com o Provopar, pois este tem natureza jurídica de direito privado, não se aplicando a vedação do art. 54, I, "a" da CF/88. Por cautela, para evitar desvios, deverá ser observado o disposto no art. 12 da EC nº 19/98, em relação à prestação de contas do Provopar. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, por maioria, responde afirmativamente à Consulta, pela possibilidade do estabelecimento farmacêutico comercializar com a PROVOPAR, não havendo, no fato, incompatibilidade negocial, estabelecida pelo constituinte aos vereadores, conforme dispõe o art. 54, inciso I, alínea "a" da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 1º dos estatutos da PROVOPAR - Programa de Voluntariado Paranaense, onde fica muito claro que é pessoa jurídica de natureza privada, de acordo com os Pareceres nºs 205/98 e 25439/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Acompanharam o Relator, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA (excepcionalmente por se tratar de questão atinente a saúde pública), NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor). O Conselheiro RAFAEL IATAURO, votou pela impossibilidade, pois a entidade embora de direito privado é ligada à administração, ainda pela incidência do princípio da moralidade e acompanhando as decisões anteriores desta Corte (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de outubro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência