Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 5942/93-TC. Origem : Município de Rebouças Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/05/93 Decisão : Resolução 11715/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Prestação de Contas Municipal. Fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais na mesma legislatura, colidindo com a Constituição Federal. Aplicação financeira em instituição privada. Desaprovação das contas do Executivo e Legislativo. O Tribunal de Contas aprova o Parecer Prévio nº 166/93, referente à Prestação de Contas do Município de Rebouças, do exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela aprovação das contas do Executivo e Legislativo.