SERVIDOR PÚBLICO 1. PROFESSOR. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 474274/01-TC. Origem : Município de Coronel Domingos Soares Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/05/02 Decisão : Resolução 4615/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Professores que já fazem parte do quadro do magistério municipal, contando vários anos de serviço público e que recebem benefícios por tempo de serviço, ao serem admitidos na função de professor com magistério através do novo concurso, terão direito à percepção do salário inicial da função e também aos adicionais por tempo de serviço. Quando da admissão de servidor público estatutário, deve ser baixado ato de nomeação, lavrado termo de posse e exercício e feita a anotação de vida funcional. Professores leigos, que obtiveram a habilitação no ensino normal, nível médio, podem ser enquadrados, em face de lei municipal, no plano de carreira do magistério, no cargo de professor com habilitação em magistério. Não é obrigatório o concurso público, no caso de servidores admitidos anteriormente a 05.10.1988, nem de professores admitidos após esta data que já prestaram concurso público para o exercício da mesma função. No caso de professores admitidos após 05.10.1988, sem concurso público, o ato de admissão não atendeu aos ditames constitucionais, estando eivado de nulidade. A autoridade competente deverá adotar as providências necessárias para fazer cessar a prestação do serviço público, pelo servidor admitido irregularmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 10764/01 e 5722/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 21 de maio de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência