RECURSO DE REVISTA 1. GLOSA - DESPESAS - 2. DEFESA - CERCEAMENTO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 47233/95-TC. Origem : Departamento de Estradas de Rodagem - DER Interessado : José Fernando Mendes Sessão : 07/11/96 Decisão : Resolução 15385/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista referente a glosa de despesa referente a comprovação de adiantamento. Conhecimento do recurso, tendo em vista que por ocasião da decisão recorrida, não foi dado ao interessado a oportunidade de defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista: I - Oportuniza ao interessado o direito a ampla defesa e contraditório, previsto no art. 5º, LV da Constituição Federal, no tocante à Comprovação de Adiantamento protocolada sob nº 21.969/94-TC; II - Assina o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação do item supra. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de novembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente