FUNDO DE AVAL 1. CRIAÇÃO - 2. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DO ICMS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 492017/98-TC. Origem : Município de Santo Antonio do Sudoeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/02/99 Decisão : Resolução 1082/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade da criação de fundo de aval com vistas a prestar auxílio a pequenos agricultores, cujos recursos viriam da retenção de 0,5% sobre o ICMS. Vedação contida no art. 167, IV da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5/99 e 2.292/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 9 de fevereiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente